Serra sanciona lei que proíbe uso de celular nas escolas
Celular em sala de aula, permitir ou não permitir?
Acho que a pergunta já tem resposta formada, não é mesmo?
Fica complicado enquanto professor, quando toca o celular no meio da aula e escutamos aquele alo!!! Qual professor que ainda não passou por isso. Mesmo que seja baixo. A situação complica muito mais quando falamos em crianças e adolescentes. Hoje, mais do que nunca não se trata de recurso específico para adultos, mas sim para todas as idades... até mesmo bebê já tem celular de brinquedo. Então se prestarmos atenção as crianças crescem com o sentimento de uso normal daquele objeto. Tenho que concordar temos que nos adaptar, mas é preciso orientar que existem limites para tudo e no caso do celular nem toda hora é hora de usar!
Imagine essa criança que lê pela aprendizagem da vida que é normal atender o celular a qualquer hora e em qualquer lugar, quando passar sua adolescência e estiver concorrendo para uma vaga de trabalho. Será normal deixar seu celular ligado e atender no meio a uma entrevista? Desculpem, mas pra mim.... essa seria um situação muito complicada.
Portanto, não é só a escola que deve mostrar essas questões, mas os pais também. Afinal quem não quer o melhor para seus filhos. Então, não é uma questão de ser um pai ou uma mãe chato(a), mas sim de orientar e pensar na formação e consciência de seus filhos.
Para a escola, além do caráter educacional e orientador existe também o aspecto legal. A convergência digital trouxe muitos benefícios, mas riscos também. É só pensar no celular que hoje, se tornou também uma câmera. Tente fazer uma busca no YouTube de vídeos em sala de aula. Se tivéssemos oportunidade de conversar gostaria de saber o que achou!!!
A quantidade é assustadora, agora imagine que muitos desses vídeos mostram situações desagradáveis ou por exemplo, meninos que filmam a coleguinha de saia levantada ou ainda de blusa aberta.... dentro da sala de aula.
Aí algumas pessoas me perguntam “mas isso pode acarretar responsabilidade para a escola?” E sou obrigada a lhe responder a verdade: “SIM”, tudo que acontece nas dependências da escola é de sua responsabilidade.
Dia 11 último, foi aprovada pelo governador de SP José Serra a Lei que proíbe celular em sala de aula e deve ser regulamentada em 90 dias. A princípio a Lei faz referencia apenas às escolas do Estado, portanto para as escolas particulares e municipais será necessário aguardar a regulamentação. Alguns entendem que pode abranger a todos. Mas independente de Lei, principalmente pelos motivos que expus acima,.... e pela dor de cabeça que o celular vem causando para o professor e para a escola em geral, a saída é colocar como regulamentação interna da escola. No contrato de matrícula, também é uma boa opção deixar claro que não será permitido o uso de celular em sala de aula.
Informações adicionais:
- Projeto de Lei de autoria do deputado Orlando Morando (PSDB).
- Aprovado no dia 28 de agosto pela Assembléia Legislativa.
Links sobre a notícia:
- http://oglobo.globo.com/sp/mat/2007/10/14/298149966.asp
- http://www.metodista.br/rronline/cidades/lei-estadual-proibe-uso-de-celular-em-sala-de-aula/view
Escrito por
Crissy
às
15h31
[ ]
[ envie esta mensagem ]
|
Promotor de evento responde por venda de bebida a menor
|
|
|
Promotor de evento deve ser responsabilizado pelo comércio de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes durante festa, independente da terceirização da venda. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), que nesta segunda-feira (15 de outubro), por unanimidade, rejeitou o recurso de um dos sócios-proprietários do Bloco do Mingau Promoções e Eventos, João Carlos Brito Rebello. O relator do recurso foi desembargador Jurandir Florêncio de Castilho.
Em segunda instância, Rebello buscava a reforma da sentença que o condenou a pagar multa equivalente a três salários mínimos, a ser depositado em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. A condenação foi pelo fato de um menor ter sido flagrado ingerindo bebida alcoólica numa das noites do carnaval promovido pelo bloco, em fevereiro de 2006.
O promotor do evento foi acusado por crime previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que disciplina que é proibida a venda à criança ou a adolescente de bebida alcoólica. A sentença também o condenou pela venda ou fornecimento de produtos que possam causar dependência física ou psíquica de menores de idade. Esta infração estava prevista no artigo 29 da Portaria nº. 005/2003, do Juizado da Infância e Adolescência, em vigor à época....
(veja na íntegra: Última Instância) |
Escrito por
Crissy
às
11h43
[ ]
[ envie esta mensagem ]
|
Riscos e dificuldades da Internet na sala de aula
Fala-se muito das contribuições positivas do uso da tecnologia digital em sala de aula. Os professores que já experimentaram, no entanto, percebem logo que há muitas questões a serem resolvidas para tornar a tecnologia uma aliada realmente eficaz na Educação. Há muito o que aprender, e muito o que discutir.
Você tem idéia de quais são os riscos envolvidos no uso da Internet? Sem medidas de prevenção e conscientização, professores e alunos estão expostos a situações inusitadas. Recentemente, nos Estados Unidos, uma professora quase foi condenada a 40 anos de prisão por exibir fotos pornográficas durante uma aula! Na verdade, parece que foi algum fato à revelia da professora que fez com que os computadores dos alunos exibissem conteúdo pornográfico. Em uma escola de Ensino Médio um aluno contou ao seu professor que criou uma comunidade no Orkut com publicações que comprometem a imagem de seus colegas e de outros professores. O professor não soube o que dizer. Como garantir que os conteúdos acessados na escola são adequados? Como evitar que os alunos publiquem material proibido ou prejudicial? Como impedir invasores nos computadores dos alunos? Como controlar o que o aluno vê? Devemos simplesmente proibir o acesso a determinados conteúdos e atividades ou será mais eficiente mostrar que alguns sites não são confiáveis, que é preciso ver com olhos críticos o conteúdo publicado na Rede, que o que publicamos na Internet pode acarretar riscos e conseqüências legais para a escola e até mesmo para os pais dos alunos? Todas essas perguntas têm respostas, mas não há soluções prontas. Cada escola, cada professor, cada grupo precisa encontrar a saída mais adequada para sua realidade. Todo cuidado é preciso, desde cobrar da instituição recursos de prevenção como antivírus, firewalls e monitoramento de acessos até a conscientização de como deve se comportar o usuário da Internet. Conhecer a Rede e saber usar A lousa e o giz certamente podem ser um excelente recurso se o professor souber explorar suas possibilidades. Mas não há dúvida de que a Internet, com todo o seu potencial de recursos, pode trazer muito mais benefícios à aprendizagem. No entanto, não há milagre: aqui, novamente é preciso saber usar. A Internet permite a pesquisa, o conhecimento de outras opiniões e o contato com o mundo externo à escola e à comunidade. Além disso, traz a possibilidade de interatividade. Porém, para tirar proveito de todos os seus recursos, é necessário que o professor lance mão, antes de tudo, de sua criatividade, e que esteja disposto a conhecer essa tecnologia. É preciso também que o professor conheça as habilidades dos alunos na Rede e quais são seus interesses. Comece por uma conversa informal para conhecer quais são os interesses dos alunos e o que os atrai para tal. Você já pensou em fazer uma pesquisa em sala de aula para saber o que os alunos andam fazendo na Internet? Veja algumas perguntas que podem ajudar:
Quanto tempo você fica on-line? Você usa MSN? Você conhece todos que fazem parte da sua lista de amigos do MSN? Você faz parte do Orkut? De que tipo de comunidade você participa no Orkut? Você utiliza a internet para pesquisa? Como você costuma fazer pesquisa na Internet? Você joga na Internet? Qual tipo de jogo você gosta? Qual o sistema que você utiliza para pesquisa na Internet? Você procura saber se a informação do site acessado é confiável?
Com essas informações você tem um bom material para ajudá-lo a orientar seus alunos no bom uso da Internet, podendo planejar assuntos a serem abordados com maior relevância na sua aula. Um debate sobre essas questões pode ser de grande utilidade! Ensinar o aluno a usar a internet Para que a Internet seja bem aproveitada, ela deve fazer parte de uma ação continuada. Não basta falar sobre isso apenas uma vez. Procure oportunidades, mostre casos práticos, notícias e relembre o assunto sempre que possível. Proponha atividades que envolvam pesquisa ou interatividade, ainda que seja apenas a troca de mensagens entre os alunos. Uma boa forma de preparar seus alunos é trabalhar questões práticas que envolvem suas atividades cotidianas na Internet. Usando sempre a Internet, você vai ajudar seus alunos a aprenderem a usar a Rede com segurança e confiabilidade. Por exemplo, se um professor de Geografia pede uma atividade que envolva pesquisa na Internet, ele pode abordar a questão de quais os indicativos que levam a acreditar que tal site é íntegro e se suas informações são confiáveis. A interatividade também precisa ser praticada para deixar de ser um bicho-de-sete-cabeças. Ela traz riscos e dificuldades que devem ser trabalhados em sala de aula a fim de construir e desenvolver nos educandos as competências necessárias para que possam tomar decisões por si próprios e saber agir diante desses riscos, ou até mesmo após um incidente.
Texto original: Cristina Moraes Sleiman
Edição: Equipe EducaRede
Públicado no site EducaRede em 23/08/2007
Escrito por
Crissy
às
16h50
[ ]
[ envie esta mensagem ]
|
Ciência Forense e Sistemas de Informação: Algumas Considerações
Com o advento das novas tecnologias, chegamos hoje à chamada “Era da informação”, onde é possível interagir com pessoas e sistemas no mundo inteiro. Este avanço trouxe novos paradigmas rompendo antigas fronteiras, mas com ele vieram novas formas de agir. Deparamos-nos com armas, locais e atitudes até então inesperadas. Diante de tanta transformação, encontramos a necessidade de evoluir nossas leis como também os métodos e procedimentos de investigação de um crime. É certo que a justiça não pode tomar uma decisão às cegas, por isso busca auxílio na ciência forense em busca de vestígios que comprovem a materialidade dos fatos envolvidos entre causa e efeito de uma conduta delituosa.
Verificações como autoria, tempo e local de um crime, são imprescindíveis. Um pequeno detalhe pode levar a uma resposta totalmente diferente da qual se buscava ou esperava e a cena de um crime, se bem preservada pode trazer respostas valiosas. Mas o que a ciência forense entende por cena de um crime?
No caso concreto, o crime cometido pode fazer diferença para que se possa avaliar a abrangência ou limites da cena do crime. Assim sendo, num homicídio, onde a vítima foi esfaqueada por diversas vezes, a mesma pode ter recebido o primeiro ferimento num cômodo e os demais em outro cômodo ao tentar fugir. Desta feita todos os cômodos envolvidos, bem como as demais dependências devem ser considerados como cena do crime.
Este raciocínio enquadra-se também aos crimes cometidos por meio virtual. O problema é que a questão de territorialidade acaba sendo muito mais complexa, pois um crime via internet pode ter seus atos preparatórios e sua execução em determinado pais e seu efeito em outro. Podemos verificar neste caso o envolvimento de múltiplos ordenamentos jurídicos.
Para que as perícias sejam bem sucedidas e não sejam passíveis de dúvida, alguns pontos devem ser observados e algumas precauções devem ser tomadas, como por exemplo, os laboratórios de computação forense. É necessária uma grande variedade de softwares e equipamentos, além de recursos que permitam uma flexibilidade de ações.
Outra questão muito importante para a perícia é o momento da coleta, manipulação e exame da prova. É necessário que sigam procedimentos especiais, pois sem os devidos cuidados podem acarretar na falta de integridade da prova. São necessárias condições mínimas de segurança no manuseio para que não acarrete em danos irrecuperáveis no material coletado. Discos rígidos não suportam golpes, mídias magnéticas podem apresentar perda de dados se submetidas a campos magnéticos e questões como calor, umidade e outros.
O acesso aos dados de forma não controlada também pode impor alterações irrecuperáveis nos dados.
Uma outra questão em pauta, é sobre o termo “crimes virtuais”. Será que eles realmente existem? Para alguns o crime virtual é aquele que ocorre durante um jogo de videogame e não apenas pelo fato do agente utilizar um meio eletrônico para chegar ao seu fim. Este cometeu um crime como outro qualquer, previsto em nossa legislação, apenas utilizou forma diferente para se obter o resultado. O caminho pode ser virtual, mas o resultado é material.
Tomemos como exemplo o caso em que o agente furta as informações de um site muito conhecido. Alguns minutos fora do ar causariam uma grande perda financeira para a empresa. Em seguida, entra em contato e pede resgate para colocar o conteúdo no ar novamente. É certo que a empresa poderia fazer tudo desde o início, mas o custo benefício, além da imagem da empresa fora do ar, pode ser muito prejudicial, muitas vezes levando até mesmo à ruína. Na maioria destes casos, a empresa de grande porte, acaba cedendo, para ter seu bem de volta. Portanto, o dano é material.
Temos hoje na Cidade de São Paulo o Serviço de Inteligência Policial que abrange algumas delegacias, entre elas a 1 Delegacia, que cuida de crimes de pirataria e a 4 delegacia que é de crimes por meios eletrônicos. Um dos problemas mais comum em nosso país por meio eletrônico, é o de furto de informações, pelas mais diversas facetas:
@ Engenharia Social: onde o criminoso engana, mascara um site, para conseguir informações. @ Ataque por servidor: serviço de compartilhamento @ Keylog: programas para copiar dados em tempo real @ Violência: seqüestro de informações com pedido de resgate.
Enfim fazemos parte de uma época de transição, não apenas nacional, mas sim a nível mundial. Questões como, local e cena do crime suscitam neste momento muita discussão e a ciência forense aplicada ao sistema de informação tem um papel muito importante na solução dessas questões.
Cristina Sleiman
Artigo públicado no site Tele Direito
Escrito por
Crissy
às
16h45
[ ]
[ envie esta mensagem ]
|
|

|
|



|